Para que serve a ficha de registro de empregado: importância, prazos e como preencher
Tem dúvidas sobre o que é ficha de registro de empregado? Descubra tudo sobre o tema: benefícios, importância e como preencher da maneira correta.
Após um longo processo seletivo, chegou a hora de registrar os novos colaboradores segundo às exigências da CLT. Nesse momento, os profissionais de recursos humanos precisam de atenção redobrada ao cumprir todas as obrigações legais, como o preenchimento da ficha de registro de empregado.
Esse documento é um dos mais importantes na hora da admissão, pois garante a proteção da empresa, ao mesmo tempo em que assegura a segurança do trabalhador perante às leis.
Se você tem dúvidas sobre a relevância e o preenchimento da ficha, continue conosco. O Respondi é a melhor ferramenta para te ajudar neste processo 😉
Afinal o que é ficha de registro de empregado?
De acordo com o artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a ficha de registro de empregado é um documento obrigatório. Nele constam todos os dados dos funcionários da sua empresa, de informações pessoais à trajetória do colaborador.
Todas as informações coletadas são de extrema importância para ambos os lados. Tanto é que, em casos de esquecimento ou erros, a empresa poderá arcar com multas e o funcionário não será contemplado pelos benefícios previstos em lei.
Para que serve a ficha de registro?
Como dito anteriormente, a ficha traz benefícios tanto para o empregador, quanto ao funcionário.
No primeiro caso, o registro é importante para empresas, pois auxilia o controle interno. Com ele, a rotina do RH em relação ao controle de funcionários se torna muito mais simples e fácil de administrar. Além disso, as empresas se mantêm protegidas, seguindo todas as normas trabalhistas estabelecidas.
Já para o segundo, o correto preenchimento da ficha de registro assegura todos os benefícios ao trabalhador de acordo com a CLT, como 13º terceiro e férias; cadastro em órgãos e sistemas (como o eSocial); e benefícios (INSS e FGTS, por exemplo).
Assim, ambos os lados saem ganhando!
Como preencher o registro passo a passo
Para preencher a ficha de registro de empregado, os contratantes devem ter os seguintes dados em mãos:
Os principais dados pessoais são:
- Nome completo
- RG e CPF
- Data de nascimento
- Endereço
- Número do título de eleitor, da reservista e da carteira de trabalho
- Nome dos pais
- Nome dos dependentes
- Certidão de casamento
- Certidão de escolaridade
Já os contratuais:
- Atestado médico admissional
- Cargo e função
- Data de admissão e demissão
- Local de trabalho
- Carga horária
- Dados bancários
- Número de identificação do PIS/PASEP
- Declaração de opção ou não pelo vale-transporte
O ideal é que todas as informações sejam preenchidas durante a admissão, para evitar possíveis erros ou retrabalhos futuros.
Todas essas informações asseguram a existência do vínculo empregatício. Assim, garante os benefícios previdenciários e acesso ao FGTS aos funcionários.
A importância da ficha, segundo a legislação brasileira
Segundo as leis, a ficha de registro de empregado é uma das melhores maneiras de garantir a segurança e parceria entre colaboradores e organizações.
Lembre-se, ainda, que todas as informações relacionadas às atividades devem ser atualizadas constantemente.
O artigo 41 da CLT, diz o seguinte:
“Parágrafo único – Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”.
Isso significa que:
- Alterações na jornada de trabalho, carga horária, cargo e função ou salário
- Acidentes de trabalho
- Doenças profissionais
- Férias
Devem ser alterados sempre que necessário.
Quais são os prazos para realizar todas as anotações?
Os prazos de preenchimento e informações essenciais variam, segundo a Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019. Veja:
Registro em até um dia antes de iniciar o emprego
Nesse caso, devem constar:
- A categoria do trabalhador
- CPF
- Data de nascimento
- Tipo de contrato
- Remuneração
- Data de admissão
- Natureza da atividade
- Matrícula do empregado dentro da empresa
- Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
Até 15 dias antes do início do colaborador
- Nome completo
- Sexo
- Escolaridade
- Endereço
- Nacionalidade
- Cargo e função
- Salário e comissão
- Nome e dados dos dependentes
- Horário de trabalho
- Local de trabalho
- Informações importantes sobre empregados com deficiência ou reabilitado
Em até 15 dias após qualquer ocorrência
- Alteração dos dados cadastrais e contratuais
- Afastamento temporário
- Afastamento por acidente de trabalho ou por doença (inferior a 15 dias)
- Férias
- Dados sobre a saúde do trabalhador
- Informações sobre às condições ambientais do local de trabalho
- Dados de desligamento
- Reintegração ao emprego ou transferência entre empresas do mesmo grupo
Após 15 dias de afastamento
- Afastamento por acidente de trabalho ou doença (superior a 15 dias)
- Acidente ou doença ocupacional (ou não) com qualquer duração
Registro imediato
- Acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais que levem à morte do funcionário
- Afastamento por acidentes ou doenças relacionadas (ou não) ao trabalho com qualquer duração
- Novo afastamento por acidentes ou doenças relacionadas (ou não) ao trabalho dentro do prazo de 60 dias após o retorno e recebimento da licença com auxílio-doença
Como e onde armazenar o documento?
A lei não obriga o armazenamento em locais específicos. A empresa pode optar por manter as fichas em meios eletrônicos, como sistemas ou planilhas, ou até mesmo em livros ou fichas de registro:
“Art. 5º O empregador que optar por não realizar o registro dos empregados por meio eletrônico deverá anotar, nos mesmos prazos, as informações previstas no art. 2º em livro ou ficha de registro, que deverá permanecer no estabelecimento ao qual o trabalhador estiver vinculado”.
A própria empresa escolha o modelo de armazenamento, segundo suas necessidades. O mais importante é garantir o fácil acesso e segurança dos dados.
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